quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Conselho Tutelar de Paulo Afonso - BA

O Conselho Tutelar de Paulo Afonso localizado na Rua: Marechal Rondom N°589 – Centro está 24h de prontidão para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes de nossa cidade. Qualquer violação desses direitos pode ser denunciada pelos telefones, 0800 285 3336 ou 3282-0653 (Plantão).


Conhecendo o Conselho Tutelar


São atribuições do Conselho Tutelar:

Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. Compete ao Conselho Tutelar, frente à violação do direito aplicar as seguintes medidas aos pais e/ou responsáveis:
 
A)   Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
B)   Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
C)  Atender e aconselhar os pais ou responsável;
D)   Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
E)   Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
F)    Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
G)  Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
H)   Advertência;


Para a execução de nossas decisões, podemos:




a) – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:

b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de nossas deliberações;

c) - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

d) - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

e) - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional;

f) - expedir notificações;

g) - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

h) - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

i) - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos;

j) - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Agradecemos todos os comentários.

www.conselhotutelarpauloafonso.blogspot.com.

 

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