quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Conselho Tutelar Paulo Afonso - BA





Não compete ao Conselho Tutelar



(A) Festas, bares, e venda de bebida alcoólica e outras drogas;

Todas as festas são submetidas a um alvará que é autorizado pelo
Município e judiciário. Sua fiscalização é de inteira responsabilidade desses órgãos não competindo ao conselho tutelar motéis se encaixam nessa mesma situação.

(B) Situação de mendicância e adolescentes e crianças nas ruas;

As crianças e adolescentes são de responsabilidades das famílias quando essa importante instituição falha a responsabilidade passa a ser do Estado. O Conselho Tutelar atua no abrigamento, e no encaminhamento para órgãos municipais da assistência social. Contudo o processo cultural que envolve a atitude dos pais de não se responsabilizar pelos seus filhos não pode ser resolvidos com a velocidade que nós conselheiros e a maioria da sociedade gostaria. Para se ter uma idéia a maioria dos dessas crianças e adolescentes das ruas já foram atendidos juntamente com suas famílias no Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgão municipais por encaminhamento do Conselho o que não podemos fazer é tolher um dos últimos direitos que lhes é facultado – a liberdade.

(C) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos;

Quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)

(D) Autorização para viajar ou para desfilar.

Quem faz é Comissário da Infância e Juventude.

(E) Guarda da criança

E de inteira responsabilidade do juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

 (F) Delinqüência nas ruas, em casa e na escola;

Dá-se o nome de delinqüência ao comportamento caracterizado por repetidas ofensas (delitos), considerado principalmente no seu aspecto social, mas também criminoso. Quando se trata de adolescente a lei considera ato infracional e não crime, mas está sujeito a todas as penas que os adultos sofrem que são;

1. Advertência, 2. Obrigação de reparar o dano, 3  Prestação de serviço a comunidade, 4 Liberdade assistida, 5 semi-liberdade, e 6 Internação.  

Contudo, a polícia é a responsável pela apuração do caso e o juiz pela aplicação da pena as únicas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar em caso de ato infracional são medidas protetivas as crianças e. Infelizmente muitas pessoas e até instituições como a escola se recusam a registrar o fato na delegacia o que gera impunidade e mais delinqüência.

(H) Exploração sexual

É crime configurado na lei 8.069/90, Arts 244-A, é atribuição da Policia Militar e Civil carece de denúncia a polícia investigação e inquérito policial. Quando essas denúncias chegam ao conselho encaminhamos a polícia e as crianças e adolescentes as medidas protetivas como psicólogo e assistente social em Paulo Afonso o Centro Referência Especializado da Assistência Social CREAS. 

OBS: Apesar de muitas dessas atividades não serem atribuições do Conselho Tutelar na prática temos desenvolvido diversas delas através de parcerias com diversos órgão municipais por entendermos que tratam-se de violações de direito das crianças e adolescentes do nosso município.




Informe sobre Telefone e denúncias não atendidas






Seguramente todas as denúncias chegadas ao Conselho Tutelar são averiguadas e posteriormente notificadas para atendimento. Apenas no segundo semestre de 2010 foram mais de 200. Contudo denúncia é uma atitude muito séria e precisa ser completa para ser averiguada. O simples fato de dar um telefonema avulso com informações incompletas não encerra uma denúncia. Para tanto precisamos de um fato dos principais envolvidos e responsáveis contendo nome e apelidos se houver endereço completo com ponto de referência.  Caso a denúncia não seja competência do Conselho Tutelar encaminhamos a denúncia para o órgão responsável.

 


Conselho Tutelar de Paulo Afonso - BA

O Conselho Tutelar de Paulo Afonso localizado na Rua: Marechal Rondom N°589 – Centro está 24h de prontidão para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes de nossa cidade. Qualquer violação desses direitos pode ser denunciada pelos telefones, 0800 285 3336 ou 3282-0653 (Plantão).


Conhecendo o Conselho Tutelar


São atribuições do Conselho Tutelar:

Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. Compete ao Conselho Tutelar, frente à violação do direito aplicar as seguintes medidas aos pais e/ou responsáveis:
 
A)   Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
B)   Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
C)  Atender e aconselhar os pais ou responsável;
D)   Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
E)   Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
F)    Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
G)  Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
H)   Advertência;


Para a execução de nossas decisões, podemos:




a) – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:

b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de nossas deliberações;

c) - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

d) - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

e) - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional;

f) - expedir notificações;

g) - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

h) - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

i) - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos;

j) - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Agradecemos todos os comentários.

www.conselhotutelarpauloafonso.blogspot.com.

 

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Conselho Tutelar de Paulo Afonso: 575 atendimentos de junho a dezembro de 2010


No dia 31 de maio de 2010 os Conselheiros Tutelares, Hugo Fernando, Lucicleide Coelho, Luciene Rodrigues, Márcia Goreti, Marciel Pereira, eleitos em pleito democrático organizado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público, foram empossados pelo CMDCA.
Nestes sete meses muitas foram as suas atribuições desde o trivial atendimento diário a crianças e adolescentes que tem seus direitos violados ao ato público realizado em Brasília – DF pela efetivação de uma política real que priorize as crianças e adolescentes do Brasil.
Trabalhar no sistema de garantia de direitos desse público tão especial ainda é um grande desafio no Brasil. Boa parte da sociedade aprendeu fora da escola o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente e até algumas autoridades públicas tem conhecimentos muito superficiais da lei o que torna ainda mais difícil sua aplicação.
Estruturalmente amargamos na Bahia o primeiro lugar no trabalho infantil e em suas piores formas como a exploração sexual e o tráfico de drogas tendo ainda, dificuldades em capilarizar as ações preventivas principalmente na zona rural.
No Conselho Tutelar de Paulo Afonso, de junho a dezembro de 2010 recebemos mais de 200 denúncias, realizamos 575 atendimentos que representaram 629 violações de direitos a crianças e adolescentes. Participamos também de mais de 10 reuniões com a rede de atendimento, 5 capacitações e atualmente nos encontramos em análise para posterior aprovação do Plano de Ação 2011 com o tema: Educação Pela Garantia de Direito.
Contudo é preciso entender que o ideal que sonhamos é construído no dia a dia, em cada atitude responsável que tomamos como o ato simples de realizar uma denúncia, tudo para fazer valer a máxima do beija-flor, por acreditarmos que cada criança atendida é igual a um milhão de sorrisos no mundo.
Ato público em Brasília-DF no dia nacional dos conselheiros tutelares
Revisão Ortográfica Gorete Gomes

Posse Dos Conselheiro Gestão 2010/2013

Os cinco conselheiros tutelares eleitos no último pleito realizado em abril tomaram posse nesta segunda-feira (31), na Casa dos Conselhos. Os novos conselheiros - Márcia Goreti, Lucicleide Coelho, Luciene Martins, Maciel Pereira e Hugo Fernando, terão um mandato de Três anos, de 31 de maio de 2010 a 31 de maio de 2013. Além dos titulares, foram empossados os suplentes.
A solenidade iniciou com apresentação dos alunos da Escola Municipal São Vicente de Paulo e reuniu o vice-prefeito Jugurta Nepomuceno; a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Clara; o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Alexandre; o representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), José Alcântara e o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Marley Cunha, funcionários, assessores, parentes dos empossados e populares.
Em seu discurso, Ana Clara Moreira frisou a importância do trabalho dos conselheiros "Gostaria de agradecer aos conselheiros que estão saindo e desejar boa sorte a quem está chegando", falou.
Representando a presidente do CMCA, Magda Moreira, que não compareceu por motivo de saúde, José Alcântara ressaltou a transparência do pleito eleitoral, inclusive com o acompanhamento do Ministério Público.
O juiz Marley disse estar feliz em participar da solenidade por ser um apaixonado pelo direito das crianças e adolescentes. "Espero que Deus dê sabedoria a estes conselheiros que estão entrando para que possam trabalhar por esse tema, que é o direito das crianças e adolescentes". Ao final da solenidade foi realizada a leitura do termo de posse, que foi assinado pelos eleitos.
Titulares
Márcia Goretti Delgado Rodrigues Brandão
Lucicleide Coelho da Silva Rodrigues
Luciene Martins de Melo Rodrigues
Marciel Pereira da silva
Hugo Fernando Barbosa da Silva
Suplentes
Edmário Vicente Silveira
Rosimeire Medeiros de Souza
Rosania Maria Silva Cardoso
Gerson Miguel de Souza Chaves
Joice Jaciane Marques Soares