(A) Festas, bares, e venda de bebida alcoólica e outras drogas;
Todas as festas são submetidas a um alvará que é autorizado pelo
Município e judiciário. Sua fiscalização é de inteira responsabilidade desses órgãos não competindo ao conselho tutelar motéis se encaixam nessa mesma situação.
(B) Situação de mendicância e adolescentes e crianças nas ruas;
As crianças e adolescentes são de responsabilidades das famílias quando essa importante instituição falha a responsabilidade passa a ser do Estado. O Conselho Tutelar atua no abrigamento, e no encaminhamento para órgãos municipais da assistência social. Contudo o processo cultural que envolve a atitude dos pais de não se responsabilizar pelos seus filhos não pode ser resolvidos com a velocidade que nós conselheiros e a maioria da sociedade gostaria. Para se ter uma idéia a maioria dos dessas crianças e adolescentes das ruas já foram atendidos juntamente com suas famílias no Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgão municipais por encaminhamento do Conselho o que não podemos fazer é tolher um dos últimos direitos que lhes é facultado – a liberdade.
(C) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos;
Quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
Quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
(D) Autorização para viajar ou para desfilar.
Quem faz é Comissário da Infância e Juventude.
(E) Guarda da criança
E de inteira responsabilidade do juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.
(F) Delinqüência nas ruas, em casa e na escola;
Dá-se o nome de delinqüência ao comportamento caracterizado por repetidas ofensas (delitos), considerado principalmente no seu aspecto social, mas também criminoso. Quando se trata de adolescente a lei considera ato infracional e não crime, mas está sujeito a todas as penas que os adultos sofrem que são;
1. Advertência, 2. Obrigação de reparar o dano, 3 Prestação de serviço a comunidade, 4 Liberdade assistida, 5 semi-liberdade, e 6 Internação.
Contudo, a polícia é a responsável pela apuração do caso e o juiz pela aplicação da pena as únicas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar em caso de ato infracional são medidas protetivas as crianças e. Infelizmente muitas pessoas e até instituições como a escola se recusam a registrar o fato na delegacia o que gera impunidade e mais delinqüência.
(H) Exploração sexual
É crime configurado na lei 8.069/90, Arts 244-A, é atribuição da Policia Militar e Civil carece de denúncia a polícia investigação e inquérito policial. Quando essas denúncias chegam ao conselho encaminhamos a polícia e as crianças e adolescentes as medidas protetivas como psicólogo e assistente social em Paulo Afonso o Centro Referência Especializado da Assistência Social CREAS.
OBS: Apesar de muitas dessas atividades não serem atribuições do Conselho Tutelar na prática temos desenvolvido diversas delas através de parcerias com diversos órgão municipais por entendermos que tratam-se de violações de direito das crianças e adolescentes do nosso município.
Informe sobre Telefone e denúncias não atendidas
Seguramente todas as denúncias chegadas ao Conselho Tutelar são averiguadas e posteriormente notificadas para atendimento. Apenas no segundo semestre de 2010 foram mais de 200. Contudo denúncia é uma atitude muito séria e precisa ser completa para ser averiguada. O simples fato de dar um telefonema avulso com informações incompletas não encerra uma denúncia. Para tanto precisamos de um fato dos principais envolvidos e responsáveis contendo nome e apelidos se houver endereço completo com ponto de referência. Caso a denúncia não seja competência do Conselho Tutelar encaminhamos a denúncia para o órgão responsável.